Aprovado Projeto de Lei 35/2012 ou "Projeto Carolina Dieckmann" pelo Senado Federal.

       


         Após seis meses depois da aprovação da Câmara, finalmente o Senado Federal discutiu e reconheceu o Projeto de Lei de Cybercrimes que poderá ser inserida no Código Penal, pois ainda terá que voltar para a Câmara, para que os Deputados possam aprovar a alteração feita pelo Senado, e posteriormente, o projeto seguirá para a sanção presidencial, ou precisará voltar aos senadores, com discussão em novas alterações. Os nossos representantes apenas esqueceram os detalhes que indiscutivelmente serão essenciais ao decorrer dos fatos, desde que, apesar de existir um avanço na proteção contra os crimes digitais, e que alguns criminosos terão motivos para repensar as atitudes via digital, é necessário que exista uma segurança no cloud computing, principalmente no setor corporativo, pois as informações compartilhadas são constantes e meramente inseguras ao conhecimento dos criminosos digitais, apenas não basta criar uma lei, com a finalidade de regularização nos crimes cibernéticos, pois as brechas ainda são amplamente expostas para a prática do fato ilícito.
       A alteração no contexto do PL, em que trocaram a palavra "devassar" por "invadir", onde a autorização do cliente é realmente necessário, para que haja o exercício do serviço. Menciono os casos dos White Hat, que buscam vulnerabilidades nas redes para indicar formas em que possam resguardar as informações, nesses casos também seriam enquadrados no fato típico do crime. Logo, conservaram o termo "dispositivo", porém, esqueceram que as informações compartilhadas nas redes estão sendo postas nas "Nuvens". Mas por outro lado, o lado benéfico é que ainda é um PL, e como tal, poderá ser modificado de forma rígida, para que assim, possamos acompanhar os crimes cibernéticos, onde constantemente são criados em formas alternativas de ataque.

Postado por Carlos Ferreira
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